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TERMO DE INVESTIMENTO NIÓBIO Q.


Por este instrumento denominado TERMO DE INVESTIMENTO NIÓBIO Q,  de um lado o OPBR INVESTIMENTOS LTDA, doravante denominado de NIÓBIO Q, representado pelo seu titular JACKSON ALDIMAR BARBOSA, pessoa jurídica, com CNPJ sob nº 30.277.475/0001-90, com sede no Sítio Alvorada s/n, CEP: 17.700-000 Bairro: Ponte Seca – Cidade: Osvaldo Cruz – Estado: São Paulo.

Do outro lado, a Srª , doravante denominado de INVESTIDORª NIÓBIO Q. , de comum acordo entre as partes resolvem:


Cláusula Primeira:


O INVESTIDORª NIÓBIO Q estará investindo o valor de R$ 110,00 (Cem e Dez Reais), cujo valor deverá ser depositado na Conta Bancária fornecida pela NIÒBIO Q e terá direito a receber em 48 horas o valor de (50) Cinquenta Reais investido, transformado em Token (criptomoedas) OPBR, e (50) Cinquenta Reais de Nióbio Q após o Lançamento Justos, que serão creditadas na Carteira Digital (Wallet) do INVESTIDORª NIÓBIO Q, a quantidade correspondente ao valor unitário na data da assinatura deste Contrato.


Cláusula Segunda:


Fica de comum acordo entre as partes, que o NIÓBIO Q apresentará o Relatório do Lucro Líquido a cada 03 (três) meses, e que, havendo lucro no período, a INVESTIDORª NIÓBIO Q terá direito a participar da Divisão de Lucros do percentual de 0,00002% de acordo com o investimento constante da Cláusula Primeira, cujo valor será creditado na conta bancária OPBRpay apresentada pelo INVESTIDORª NIÓBIO Q na ocasião dos pagamentos.


Cláusula Terceira:


Concordam as partes, objeto deste Termo, que o valor do investimento será quitado logo após a INVESTIDORª NIÓBIO Q receber os Tokens em sua Carteira Digital Dex OPBR Exchange. De posse dos Seus Tokens, a o INVESTIDORª NIÓBIO Q, poderá trocá-las, vendê-las a qualquer momento depois do Prazo Final destes Termos. Sendo a aquisição por parte do Nióbio Q, este ficará na obrigatoriedade de reter os impostos devidos, (Caso haja incidência) recolhê-los e informar aos Órgãos: Federal, Estadual e Municipal.


Cláusula Quarta:


Fica determinado, e de acordo pelas partes que, todo e qualquer investimento, uma % dos Lucros Líquidos será destinado às Operações Humanitárias e Sociais em todo território nacional.


Cláusula Quinta:


Ao firmarem o presente instrumento, as partes concordam que o período de validade destes Termos será de 3 anos. Havendo interesse, o INVESTIDORª EMBAIXADORª OPBRpay poderá realizar novo investimento com valor a ser acordado na ocasião, pelo mesmo período.

O INVESTIDORª EMBAIXADORª OPBRpay deverá segurar os tokens por 3 anos para o resgate do valor investido ( conforme determina a Lei Complementar 155/2016) ou poderá vendelos no mercado de Cripto, assim que vender qualquer valor da quantia de moeda recebidas em sua Wallet da DEX OPBR Eschange, perderá a Participação de Lucros da OPBRpay.

Por estarem de comum acordo, assinam eletronicamente este Instrumento denominado de Termos de INVESTIDORª NIÓBIO Q, por ambas as partes, elegendo o Foro da Comarca do município de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias.

 

 

                              Osvaldo Cruz, (SP) 01 de Novembro de 2022

Obs: Estes Termos só são Válidos, mediante a Assinatura Digital e no Aceite destes Termos.

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